Receita passa a exigir saldo em bets na declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal passou a exigir, no Imposto de Renda 2026, a informação sobre os saldos mantidos em contas de plataformas de apostas esportivas e jogos online, as chamadas bets. A medida vale para a declaração referente ao ano-base 2025 e foi incorporada ao sistema com campos específicos para esse tipo de rendimento.
Segundo as regras divulgadas pela Receita, os valores devem ser informados de duas formas: os ganhos entram como rendimento tributável, enquanto o saldo mantido na plataforma em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. A exigência para o saldo vale quando o valor ultrapassar R$ 5 mil.
A Receita informou ainda que o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Quando esse ganho superar o limite anual de isenção de R$ 28.467,20, a parcela excedente é tributada em 15%. Para comprovação, o contribuinte deve usar o ComprovaBet, documento que as plataformas são obrigadas a fornecer com o resumo das movimentações do ano anterior.
O prazo de entrega da declaração do IR 2026 começou em 23 de março e segue até 29 de maio, segundo o calendário oficial da Receita Federal.
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